No local da obra devem estar disponíveis e facultados aos funcionários municipais responsáveis pela fiscalização de obras, sempre que sejam solicitados, os seguintes elementos:
- a)O livro de obra devidamente registado;
- b)O registo de dados de resíduos de construção e demolição, realizado pelo respetivo produtor, de acordo com o modelo constante do anexo II ao DL n.º 46/2008, de 12 de março, alterado pelo DL n.º 73/2011, de 17 junho, a manter junto do livro de obra;
- c)A cópia do projeto de arquitetura aprovado pela Câmara Municipal ou objeto de comunicação prévia;
- d)O alvará de licença ou o título da comunicação prévia, o qual é constituído pelo comprovativo da respetiva apresentação e do pagamento das taxas e, ainda, no caso de operações de loteamento, pelo comprovativo da prestação de caução e pelo comprovativo da celebração do instrumento notarial a que se refere o n.º 3 do artigo 44.º do RJUE, ou declaração da câmara municipal relativa à sua inexigibilidade;
- e)Os termos de responsabilidade assinados pelos técnicos responsáveis pela direção técnica e pela direção de fiscalização das obras;
- f)O alvará de licença de ocupação da via pública, e a licença especial de ruído, nas situações em que estes existam.