- 1 -Consideram-se em estado avançado de execução, para efeitos do disposto no artigo 88.º do RJUE:
- a)As obras de edificação que apresentem a estrutura totalmente concluída;
- b)As obras de urbanização que apresentem 60 % das obras de infraestruturas concluídas.
- 2 -Aplica-se o regime de extensão de prazos previsto no RJUE.
Artigo 24.º — Licença especial
Vigente desde: 12/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2021