- 1 -Para efeitos do disposto no artigo 86.º e nos termos definidos no artigo 54.º, ambos do RJUE, a Câmara Municipal de Penafiel pode exigir a prestação de caução destinada a garantir a reparação de quaisquer estragos ou deteriorações causadas em infraestruturas públicas ou noutros bens do domínio público ou privado municipal.
- 2 -Para além das situações previstas no número anterior, e igualmente para efeitos da disposição legal aí referida, a Câmara Municipal pode exigir a prestação de caução destinada a garantir o cumprimento de quaisquer das obrigações impostas, ao titular da operação urbanística, pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as contidas no presente Regulamento.
- 3 -As cauções a que se refere o presente artigo são prestadas mediante garantia bancária autónoma à primeira solicitação, depósito bancário ou seguro-caução a favor da Câmara Municipal de Penafiel, e mantêm-se válidas até à verificação do cumprimento das obrigações por elas garantido.
- 4 -Sem prejuízo de outras disposições legais e regulamentares, o montante das cauções a que refere o presente artigo é determinado em função da localização, da dimensão e da natureza da obra a executar. Este valor será calculado com base nos valores definidos no Regulamento Municipal de Taxas e Licenças.
Artigo 47.º — Cauções pela execução das obras
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021