- 1 -A instalação de componentes exteriores de ar condicionado nas fachadas das edificações que confrontem com a via pública, deverá ser feita preferencialmente, na cobertura, em varandins escamoteados no plano do telhado ou embutidos na própria construção. Em último caso, poderão ainda ser colocados em varandas ou protegidos por elemento arquitetónico que se integre na composição da fachada.
- 2 -As condensações provenientes do funcionamento dos aparelhos são, obrigatoriamente, recolhidas na rede de esgotos da edificação, não sendo admissível a sua descarga para a via ou espaço público.
Artigo 78.º — Equipamentos de ar condicionado e outras instalações eletromecânicas
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021