- 1 -O presente capítulo reúne as disposições aplicáveis em matéria de fiscalização e sancionamento dos ilícitos decorrentes do incumprimento do presente Regulamento e do RJUE.
- 2 -A execução de obras e trabalhos deve observar o disposto no presente Regulamento bem como na legislação específica aplicável.
Artigo 98.º — Execução de obras
Vigente desde: 12/01/2021
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