- 1 -A venda ambulante de produtos comestíveis preparados só será permitida quando os produtos se encontrarem devidamente confecionados e embalados de acordo com as regras sanitárias.
- 2 -A venda dos produtos que exijam confeção no local carece de autorização especial por parte da ASAE.
Artigo 17.º — Venda ambulante de produtos alimentares
Vigente desde: 08/01/2025
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