Na situação anterior, bem como em todas as vendas ambulantes dos Santos Populares onde esteja instalado um fogareiro ou em que se seja produzido fogo, deverá existir sempre um extintor nas devidas condições de utilização.
Artigo 19.º — Extintor
Vigente desde: 08/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2025