- 1 -A venda de flores em locais fixos apenas será permitida nos locais determinados no caderno de encargos referente a cada licenciamento.
- 2 -A venda de artesanato e de outros géneros não alimentares não será admitida de modo individual, sendo permitida apenas nas feiras da Freguesia e no âmbito de um evento com conjunto de estruturas de venda ambulante.
Artigo 23.º — Venda de Géneros Não Alimentícios
Vigente desde: 08/01/2025
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