- 1 -No tipo de avaliação por exame, podem existir provas de natureza diversa, nomeadamente: provas escritas, orais e ou práticas.
- 2 -Cada unidade curricular, em cada semestre, comporta as seguintes épocas de exame:
- 2.1 -Normal;
- 2.2 -Recurso/Melhoria;
- 2.3 -Especial para alunos finalistas (em condições de conclusão do curso);
- 2.4 -Especial para militares, portadores de deficiência e atletas de alta competição;
- 2.5 -Extraordinária para mães e pais estudantes, e dirigentes associativos.
- 3 -O aluno que pretenda desistir da prova escrita terá que o declarar por escrito no rosto da folha de prova, assinando tal declaração.
- 4 -Serão admitidos à prova oral, sempre que prevista no programa da unidade curricular, os alunos com classificação igual ou superior a 7,5 valores e inferior a 9,5 valores na prova escrita e ou prática.
- 5 -As provas orais são abertas ao público e realizadas por, pelo menos, dois docentes, um presidente (o professor responsável pela unidade curricular) e um vogal, não cabendo reclamação das decisões proferidas.
- 6 -Em cada época de exame, haverá apenas uma chamada por unidade curricular.
- 7 -Em cada unidade curricular, as provas de exame final respeitam à totalidade dos conteúdos que constam do respectivo programa, não sendo considerados para efeitos de avaliação sumativa final os resultados obtidos em anteriores momentos de avaliação.
Artigo 19.º — Avaliação por Exame
Vigente desde: 26/08/2009
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Em vigor desde 26/08/2009