- 1 -A época especial para alunos finalistas destina-se aos alunos finalistas em condições de conclusão do curso.
- 2 -Na época especial, cada aluno poderá realizar exames até um máximo de dezoito créditos.
- 3 -A participação nas provas da época especial referida no número anterior obriga à inscrição prévia nos Serviços Académicos da Escola, obrigatoriamente até 5 dias úteis antes do início da data prevista como início no calendário escolar, havendo lugar ao pagamento de emolumentos.
- 4 -Os exames da época especial para alunos finalistas decorrerão nas datas previstas no calendário escolar, não podendo ter lugar após o dia 30 de Outubro.
Artigo 22.º — Época especial para alunos finalistas
Vigente desde: 26/08/2009
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Em vigor desde 26/08/2009