- 1 -Nos termos da legislação em vigor, os pais e mães estudantes e os alunos abrangidos pelo estatuto de Associativismo Jovem poderão requerer mensalmente um exame, para além dos exames nas épocas normais, de recurso e especiais, nos termos definidos em legislação própria.
- 2 -A participação nas provas a que se refere o número anterior obriga à entrega prévia, nos Serviços Académicos da Escola, do requerimento referido no ponto anterior, nas condições definidas no documento específico sobre regimes especiais de estudo, no capítulo sobre dirigentes associativos, havendo lugar ao pagamento de emolumentos.
- 3 -Os exames da época extraordinária não poderão ter lugar após o término de cada semestre.
Artigo 24.º — Época extraordinária para mães e pais estudantes e dirigentes associativos
Vigente desde: 26/08/2009
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Em vigor desde 26/08/2009