- 1 -As classificações de todos os elementos de avaliação traduzem-se, obrigatoriamente, num valor da escala de zero a vinte.
- 2 -As classificações dos vários elementos de avaliação deverão ser apresentadas com arredondamento à décima (exemplo: 10,43 = 10,4).
- 3 -As classificações finais apresentar-se-ão em números inteiros, sendo as décimas arredondadas à unidade por defeito até meio valor exclusive (exemplo: 10,4 = 10) e por excesso a partir de meio valor inclusive (exemplo: 10,5 = 11).
- 4 -Na pauta relativa a cada momento de avaliação deverá ser lançada, para todos os alunos dela constantes, a classificação obtida ou a menção de "Aprovado", "Admitido a exame", "Faltou", "Desistiu" ou "Reprovado", conforme o caso.
Artigo 26.º — Apresentação das Classificações
Vigente desde: 26/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2009