- 1 -A obtenção do grau de licenciatura e de mestrado requer a aprovação a um mínimo de unidades curriculares que correspondam ao número de ECTS fixado no respectivo plano de estudos.
- 2 -A classificação final de licenciatura e de mestrado é apresentada num valor da escala de zero a vinte arrendado à unidade.
- 3 -A classificação final de licenciatura e de mestrado resulta da média aritmética das classificações de todas unidades curriculares ponderadas pelos respectivos ECTS, ou seja:
CF = ((somatório) (Ci x Pi))/(somatório) Pi
Ci = classificação na unidade curricular y
Pi = ECTS da unidade curricular y
CF = classificação final
Artigo 27.º — Classificação Final de Curso
Vigente desde: 26/08/2009
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