- 1 -Após a afixação das classificações das provas de avaliação e exames escritos ou que tenham um suporte documental, será facultado aos alunos o direito de acesso à prova realizada nos cinco dias úteis subsequentes à afixação das pautas com os resultados, devendo o respectivo docente prestar os esclarecimentos necessários sobre a mesma, no horário de atendimento do docente.
- 2 -A cotação de cada prova é de zero a vinte valores, devendo ser explicitadas com clareza as cotações parciais, quando a natureza da prova o permita.
Artigo 28.º — Consulta de Provas
Vigente desde: 26/08/2009
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Em vigor desde 26/08/2009