- 1 -O novo plano de estudos integra a seguinte distribuição das unidades curriculares, em cada semestre e ano, de acordo com a tabela I.
- 2 -Os estudantes devem completar todas as unidades curriculares obrigatórias do plano de estudos (194 ECTS), uma unidade curricular de cada uma das opções restritas 1, 2, 3, 4 e 5 (20 ECTS) e tantas unidades curriculares quantas as necessárias das opções livres 6, 7 e 8 (26 ECTS) até completar 240 ECTS.
- 3 -No ano letivo 2018/2019, recomenda-se aos estudantes do 2.º ano que se inscrevam na unidade curricular de Fundamental Rights (ainda opcional restrita nesse ano) para que em 2019/2020 essa não fique em atraso. A inscrição não contará para efeitos de ultrapassar o número limite de inscrições fixado no regulamento do curso. Os estudantes que prefiram poderão realizar a unidade curricular apenas no 3.º ano em 2019/2020, sem que a inscrição conte para os limites máximos de inscrição fixados.
- 4 -Os estudantes do 2.º e 3.º ano poderão optar por não se inscrever em disciplinas que são obrigatórias no antigo plano de estudos (tabela IV) mas que deixarão de ser obrigatórias no plano de estudos novo, desde que não terminem a licenciatura em 2018/2019. Para os estudantes que terminem a licenciatura em 2018/2019 o plano antigo tem de ser totalmente cumprido. Incluem-se os estudantes que deixem disciplinas para recurso em janeiro de 2020.
TABELA I
Novo Plano de estudos da licenciatura a partir do ano letivo 2018/2019 para os estudantes do 1.º ano e para todos os estudantes a partir do ano letivo 2019/2020
(ver documento original)
Artigo 3.º — Novo plano de estudos
Vigente desde: 26/04/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/2019