A direção sanitária do Mercado Local é da responsabilidade do Veterinário Municipal, competindo-lhe orientar e fiscalizar, do ponto de vista técnico, todos os serviços em perfeita colaboração com outras autoridades sanitárias, podendo transmitir ao pessoal destacado no Mercado Local de Produtores, nomeadamente ao encarregado, as instruções que entenda convenientes para o cumprimento integral de todas as disposições legais e regulamentares.
Artigo 31.º — Direção Sanitária
Vigente desde: 30/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2021