Todo o pessoal que presta serviço no Mercado Local é obrigado a:
- a)Apresentar-se irrepreensivelmente limpo em todos os atos de serviço e com qualquer fardamento e distintivo que lhe competir;
- b)A não se ausentar do lugar do serviço que lhe for destinado, sem a devida autorização e sem apresentar quem o substitua;
- c)A não se valer do seu lugar ou da sua autoridade para prejudicar quem for;
- d)A velar pelo cumprimento das disposições deste Regulamento, mantendo rigorosa ordem;
- e)A ser correto com todas as pessoas que frequentam o mercado, prestando os esclarecimentos que lhe sejam pedidos;
- f)Zelar pelas cobranças das taxas e tributos municipais procurando com diligências evitar as fraudes;
- g)A não exercer no mercado, direta ou indiretamente, qualquer ramo de comércio ou indústria;
- h)A manter boas relações com os colegas;
- i)A ser zeloso dos interesses legítimos do Município;
- j)A informar, com verdade, os seus superiores de tudo o que interesse ao serviço.