- 1 -Ocorrendo situações de desistência, o encarregado de educação deverá informar por escrito a Junta de Freguesia de Estrela, até ao 20.º (vigésimo) dia do mês que antecede a desistência, através de correio eletrónico para o contacto fornecido no formulário de inscrição, ou por requerimento à Junta de Freguesia de Estrela.
- 2 -As desistências só serão consideradas válidas após a receção por escrito para o e-mail da coordenação do PEJ, caso contrário as mensalidades continuarão a ser cobradas até ao momento da receção dessa comunicação formal.
- 3 -Todas as alterações ou desistência devem ser informadas a coordenação do Programa Estrela Jovem (PEJ), por via e-mail para [email protected].
Artigo 17.º — Desistência ou interrupção de frequência
Vigente desde: 10/04/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2026