- 1 -As componentes do exame final de estágio, das provas escrita e da oral, são integradas pelas matérias referentes aos conteúdos programáticos definidos em cada estágio, designadamente, os que correspondem aos temas das sessões formativas, dos estudos de caso e dos trabalhos e relatórios solicitados aos estagiários.
- 2 -As matérias são determinadas pela comissão de coordenação de estágio no início de cada estágio.
- 3 -A composição, a distribuição e a atribuição dos júris das provas orais são da competência da comissão de coordenação de estágio.
- 4 -A duração, data e horário das provas são publicados no sítio da internet da Ordem, na plataforma informática de apoio ao estágio e notificados através do endereço de correio eletrónico profissional até trinta dias antes da realização de cada uma das provas.
Artigo 21.º — Avaliação
Vigente desde: 30/04/2021
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Em vigor desde 30/04/2021