- 1 -O conselho geral promove a produção dos cartões de associado estagiário solicitador que são entregues até ao início do segundo período de estágio.
- 2 -O modelo e as menções obrigatórias do cartão são definidos por deliberação do conselho geral.
Artigo 24.º — Cartão de estagiário
Vigente desde: 30/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2021