O abono de ajudas de custo não pode ter lugar para além de 90 dias seguidos de deslocação.
Artigo 12.º — Limite de tempo de deslocação
Vigente desde: 23/03/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2023
O abono de ajudas de custo não pode ter lugar para além de 90 dias seguidos de deslocação.
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