- 1 -Na sequência da apresentação dos pedidos de inscrição e, ou, de atribuição de título de enfermeiro nos termos dos artigos anteriores, a comissão de atribuição de títulos delibera no sentido do deferimento ou indeferimento dos mesmos, no prazo máximo de 30 dias úteis contados da receção de todos os documentos exigidos nos anexos ao presente regulamento e que dele fazem parte integrante, nos termos do n.º 6 do artigo 15.º do presente regulamento.
- 2 -O prazo definido no número anterior suspende-se quando a comissão de atribuição de títulos, tendo verificado que o pedido não se encontra corretamente instruído, convida o requerente para, no prazo de 10 dias úteis, proceder ao aperfeiçoamento, sob pena de caducidade.
- 3 -Sem prejuízo do número anterior, o prazo suspende-se, ainda, quando a comissão de atribuição de títulos, oficiosamente, solicite esclarecimentos essenciais para apreciação do pedido.
- 4 -O prazo é ainda suspenso durante o período em que o procedimento se encontrar parado por motivo imputável ao requerente devidamente justificado, para realização de prova de comunicação linguística ou aplicação de medidas de compensação, nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 18.º — Conformidade do pedido
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025