- 1 -A competência acrescida reconhece a diferenciação técnica e profissional dos enfermeiros.
- 2 -A competência acrescida é atribuída aos detentores de título de enfermeiro ou de enfermeiro especialista, através de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências diferenciadas ou avançadas em diferentes domínios do exercício profissional e áreas de intervenção, nos termos do presente regulamento, do regulamento das especialidades e competências acrescidas aprovado pela Ordem e homologado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, e do Estatuto.
- 3 -As competências acrescidas atribuídas nos termos do número anterior são inscritas na cédula profissional.
Artigo 5.º — Competências acrescidas
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