- 1 -A inscrição só se considera efetuada após deliberação no sentido do deferimento do pedido de inscrição e, ou, de atribuição de título de enfermeiro pela comissão de atribuição de títulos.
- 2 -A data de inscrição corresponde ao dia em que a comissão de atribuição de títulos tiver deferido o pedido de inscrição e, ou, de atribuição de título de enfermeiro.
- 3 -A antiguidade como membro efetivo da Ordem conta-se a partir da data referida no número anterior, descontado o tempo em que haja sido suspensa ou cancelada a inscrição do membro.
Artigo 9.º — Data da inscrição
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025