- 1 -A atribuição do Serviço de Teleassistência Domiciliária é formalizada mediante celebração de termo escrito entre a Freguesia de São Martinho e o beneficiário.
- 2 -Do termo escrito deverá, obrigatoriamente, constar os direitos e deveres de ambas as partes, bem como as condições de utilização do serviço e, quando aplicável, o regime de comparticipação.
- 3 -A competência para aprovar a minuta do termo escrito é da Junta de Freguesia.
Artigo 11.º — Termo
Vigente desde: 10/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2026