O beneficiário do Serviço de Teleassistência Domiciliária tem o dever de:
- a)Informar a Junta de Freguesia, no prazo máximo de 30 dias, de quaisquer alterações ocorridas, nomeadamente relativas à morada, à constituição do agregado familiar ou outras que, após a candidatura, alterem significativamente a sua situação socioeconómica ou condição de beneficiário;
- b)Zelar pelo equipamento atribuído;
- c)Comunicar à Junta de Freguesia qualquer situação anómala detetada funcionamento do serviço de teleassistência;
- d)Devolver o equipamento de teleassistência, caso deixe de necessitar da sua utilização ou a suspenda.