- 1 -A candidatura é formalizada mediante formulário próprio disponível na Junta de Freguesia, podendo ser apresentada em qualquer altura do ano.
- 2 -A candidatura será apresentada nos serviços da Junta de Freguesia acompanhada dos comprovativos idóneos para o efeito, designadamente documento de identificação, comprovativos de residência, declaração de rendimentos (IRS) ou comprovativo de isenção emitido pelo serviço de finanças, e comprovativos de rendimentos e despesas, bem como quaisquer outros elementos considerados relevantes pela Junta de Freguesia para cabal instrução do processo.
- 3 -O beneficiário deve aceitar formalmente as condições de comparticipação antes da ativação do serviço.
Artigo 8.º — Candidatura
Vigente desde: 10/04/2026
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Em vigor desde 10/04/2026