- 1 -Sempre que a atividade de remoção de resíduos envolva qualquer tipo de ocupação da via pública, deverá ser requerida autorização prévia de ocupação ao Município da Batalha.
- 2 -O pedido previsto no número anterior, deve ser solicitado através de requerimento adequado, anexando a cópia do alvará da obra e planta de localização à escala mínima de 1:2000 com a localização do equipamento assinalada a vermelho.
- 3 -A instalação de contentores na via pública só pode ser efetuada em locais onde seja permitido o estacionamento de veículos, nos termos preceituados no Código da Estrada, e onde não afete a normal circulação destes e dos peões.
Artigo 8.º — Ocupação da via pública para limpeza
Vigente desde: 18/07/2017
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Em vigor desde 18/07/2017