- 1 -O conselho, em qualquer das suas modalidades, funciona com a presença da maioria dos seus membros;
- 2 -Passados 30 minutos sem que haja o quórum referido no número anterior, é convocada uma nova reunião do Conselho, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 13.º — Quórum
Vigente desde: 13/04/2020
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Em vigor desde 13/04/2020