- 1 -Os montantes a pagar pela utilização da Área de Serviço são as constantes da Tabela de Preços aprovada pela Câmara Municipal de Sardoal.
- 2 -Os valores previstos no número anterior, englobam a prestação dos serviços previstos no artigo 7.º do presente regulamento.
- 3 -A Tabela de Preços será afixada na Área de Serviço, podendo ser revista ou atualizada pela Câmara Municipal de Sardoal, em obediência a critérios de natureza económica e financeira, atualizada anualmente de acordo com a taxa de inflação.
Artigo 3.º — Tabela de Preços
Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024