A participação dos jovens que, à data da candidatura, não tenham completado os 18 anos, carece de autorização do encarregado de educação (formulário disponível página oficial da CMCL na internet) e remetido juntamente com a candidatura.
Artigo 9.º — Autorização do encarregado de educação
Vigente desde: 18/07/2017
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Em vigor desde 18/07/2017