As reuniões extraordinárias são convocadas pelo presidente da Comissão, através dos meios referidos no n.º 1 do artigo anterior, com a antecedência mínima de 5 dias seguidos.
Artigo 25.º — Convocação das reuniões extraordinárias
Vigente desde: 13/04/2020
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Em vigor desde 13/04/2020