- 1 -De cada reunião será lavrada ata, na qual se registará o resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente a data e local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das respetivas votações.
- 2 -As atas são postas à aprovação de todos os membros no final da respetiva reunião ou no início da reunião seguinte.
- 3 -As atas serão elaboradas sob a responsabilidade do primeiro secretário, que após a sua aprovação, as assinará conjuntamente com o presidente da Comissão.
- 4 -Poderá ser designado, caso seja necessário, pelo Presidente da Câmara, um funcionário municipal, para a elaboração das atas, bem como para prestar apoio à Comissão Municipal de Proteção Civil.
- 5 -Qualquer membro ausente na reunião de aprovação de uma ata, de onde constem ou se omitam tomadas de posições suas, pode posteriormente juntar à mesma uma declaração sobre o assunto.
- 6 -A Comissão pode deliberar que a ata ou qualquer das suas deliberações sejam aprovadas em minuta, caso em que estas são eficazes após a assinatura da respetiva minuta, pelo presidente da Comissão e pelo primeiro secretário, independentemente da ulterior aprovação da ata.
Artigo 28.º — Ata das reuniões
Vigente desde: 13/04/2020
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Em vigor desde 13/04/2020