- 1 -O ORT realiza as faturações que sejam aplicáveis no âmbito da legislação e da regulamentação.
- 2 -O ORT celebra os contratos previstos no Artigo 21.º com as entidades responsáveis pela integração de excedentes em mercado grossista.
Artigo 10.º — Operador da Rede de Transporte
Vigente desde: 05/05/2021
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Em vigor desde 05/05/2021