- 1 -Quando o autoconsumidor individual ou, no caso do autoconsumo coletivo, a EGAC, opte por transacionar o excedente através de um agregador, a valorização do excedente é feita de acordo com o que for livremente negociado entre as partes.
- 2 -Nas restantes matérias relativas ao relacionamento comercial para venda do excedente a um agregador, aplicam-se as regras previstas no RRC e demais regulamentação da ERSE relativas à agregação de produção por parte de comercializadores.
Artigo 23.º — Relacionamento comercial entre o autoconsumidor individual, ou a EGAC, e o agregador
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