- 1 -A partilha da energia pelas IC e IA é feita de acordo com coeficientes fixos ou proporcionais.
- 2 -A partilha da energia pelas IC e IA baseada em coeficientes fixos utiliza os coeficientes de partilha fixos por período, comunicados no Portal do Autoconsumo e das CER, podendo incluir, nomeadamente, coeficientes para cada período de 15 minutos.
- 3 -Quando não exista injeção na IA ou quando exista injeção na rede a partir de uma IC com armazenamento ou UPAC integrada, a partilha é efetuada pelas restantes IC e IA de forma proporcional aos coeficientes de partilha.
- 4 -A partilha da energia pelas IC e IA baseada em coeficientes proporcionais é feita de forma proporcional ao consumo medido nas IC e à injeção medida na IA, em cada período de 15 minutos.
- 5 -A imputação da energia partilhada a cada instalação que injeta na rede, para efeitos do n.º 6 do artigo anterior, é proporcional à injeção na rede dessas instalações, em cada período de 15 minutos.
- 6 -A imputação do excedente total a cada instalação que injeta na rede, para efeitos do n.º 7 do artigo anterior, é proporcional à injeção na rede dessas instalações, em cada período de 15 minutos.
- 7 -A ERSE pode aprovar regras de partilha complementares às previstas no presente artigo.
Artigo 36.º — Coeficientes fixos, proporcionais e regras de imputação às instalações que injetam na rede
Vigente desde: 05/05/2021
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Em vigor desde 05/05/2021