- 1 -Consideram-se eleitas as listas que obtiverem o maior número de votos expressos no somatório de todas as secções eleitorais.
- 2 -A assembleia de delegados é eleita pelo sistema proporcional de Hondt a partir do somatório de votos expressos de todas as secções eleitorais existentes em cada círculo eleitoral, sendo o presidente designado pela lista mais votada de entre os seus candidatos eleitos.
- 3 -No caso de empate entre as listas mais votadas, faz-se nova votação no prazo de 15 dias, contados de forma contínua, à qual concorrerão apenas as listas empatadas.
Artigo 17.º — Método de eleição
Vigente desde: 23/03/2023
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Em vigor desde 23/03/2023