- 1 -A entrega dos bens será na sede da Junta de Freguesia, onde se procede à conferência física qualitativa, confrontando-se com as respetivas guias de remessa e requisição externa, na qual é aposto um carimbo de «Conferido» e «Recebido» e rubricado pelo conferente.
- 2 -Os documentos referidos no número anterior, sendo o caso, serão suporte para atualizar as existências nas fichas do imobilizado.
Artigo 13.º — Entrega de Aquisições
Vigente desde: 26/04/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/04/2019