- 1 -Compete à Junta de Freguesia, sob proposta do seu Presidente, decidir sobre a abertura de contas bancárias tituladas pela Junta de Freguesia de Soutelo de Aguiar.
- 2 -As contas bancárias acima previstas para serem movimentadas, necessitam da assinatura obrigatória do Presidente, sendo a outra da Secretária ou Tesoureiro e do selo branco em uso na mesma Junta.
Artigo 6.º — Abertura e Movimentos de Conta
Vigente desde: 26/04/2019
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