- 1 -...
- a)[Revogada.]
- b)[Revogada.]
- c)[Revogada.]
- d)[Revogada.]
- e)[Revogada.]
- f)[Revogada.]
- g)...
- h)[Revogada.]
- i)...
- j)...
- k)...
- l)Frente urbana: a superfície em projeção vertical definida pelo conjunto das fachadas dos edifícios confrontantes com o domínio público, nomeadamente via pública e praças, e compreendida entre duas vias ou espaços públicos sucessivos que nela concorrem;
- m)Frente urbana consolidada: a frente urbana em que o plano de vedação ou de fachada dominante e a moda da altura da fachada são a manter;
- n)[Revogada.]
- o)[Revogada.]
- p)[Revogada.]
- q)[Revogada.]
- r)[Revogada.]
- s)[Revogada.]
- t)[Revogada.]
- u)Lugar de estacionamento: área do domínio público ou privado destinada exclusivamente ao aparcamento de um veículo;
- v)Moda da altura da fachada - altura da fachada que apresenta maior extensão ao longo de uma frente urbana edificada;
- w)[Revogada.]
- x)[Revogada.]
- y)Saliência: avanço de qualquer elemento, não sendo corpo saliente nem varanda, tomado para fora do plano da fachada definido pelos alinhamentos propostos para o local.
- z)Superfície Bruta de Construção - soma das superfícies de todos os pisos, situados acima e abaixo do solo, incluindo anexos, e excetuando:
- i)Varandas e terraços;
- ii)Sótãos sem pé direito regulamentar para fins habitacionais;
- iii)Galerias exteriores públicas;
- iv)Compartimentos de resíduos sólidos urbanos;
- v)Outras áreas técnicas, quando localizadas em cave, nomeadamente cisterna e grupo de bombagem, postos de transformação e outros compartimentos técnicos indispensáveis ao funcionamento do edifício;
- vi)Áreas destinadas a estacionamento e arrumos, quando localizadas em cave;
- aa)Plano de Vedação ou de fachada dominante - plano que compreenda as vedações dos prédios ou as fachadas dos edifícios neles implantados em maior extensão numa dada frente urbana.
- 2 -...
Artigo 2.º — [...]
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