- 1 -O Parque de Estacionamento está aberto 24 horas, fixando-se o período diurno, das 06:00 às 20:00 horas, e período noturno das 20:01 às 05:59 horas.
- 2 -O acesso pedonal é feito obrigatoriamente pelos acessos definidos e sinalizados para esse efeito, nos termos da legislação em vigor.
- 3 -A entrada, circulação e saída de veículos da área de estacionamento é feita obrigatoriamente pelos acessos definidos e sinalizados para esse efeito, nos termos da legislação em vigor.
- 4 -A circulação e manobras devem ser efetuadas com prudência.
- 5 -O estacionamento deve fazer-se em respeito dos limites dos lugares.
- 6 -A área de estacionamento destina-se:
- a)Aos transportadores que operam regularmente na área do Município, e para uma utilização de 3 horas seguidas, no período diurno; e no período noturno, desde que o estacionamento se destina a operações com início antes das 06:00 horas;
- b)Aos transportadores da prestação de serviços ocasionais, a requerimento dos interessados, com a antecedência mínima de 5 dias, onde seja indicado o período pretendido de utilização (hora de entrada e de saída) e que obtenham o devido deferimento;
- c)Aos transportadores em situações excecionais, devidamente fundamentadas, de natureza precária.
- 7 -A utilização do Parque de Estacionamento está sujeita ao pagamento das taxas municipais, no valor fixado na Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas do Município de Viseu.
Artigo 10.º — Condições de utilização do Parque de Estacionamento interior do COMV
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024