A zona de estacionamento está reservada à recolha de veículos e às operações diretamente respeitantes, sendo proibido:
- a)A lavagem de veículos, bem como qualquer operação de manutenção destes, exceto nos locais reservados para esse efeito e desde que devidamente autorizado pelos serviços do COMV;
- b)A reparação de veículos, salvo se for indispensável à respetiva remoção ou, tratando-se de avarias de fácil reparação, ao prosseguimento da marcha;
- c)Quaisquer transações, negociações, desempacotamento ou venda de objetos, afixação e distribuição de folhetos, ou outra forma de publicidade, salvo se com autorização expressa da Câmara Municipal de Viseu;
- d)O depósito de lixos ou objetos, qualquer que seja a sua natureza;
- e)Acesso de animais em desrespeito das regras de segurança e de salubridade;
- f)A introdução na área de estacionamento de substâncias explosivas ou materiais combustíveis ou inflamáveis;
- g)O uso das tomadas de corrente e, regra geral, das instalações elétricas existentes na área de estacionamento.