- 1 -A Câmara Municipal de Viseu disponibilizará aos transportadores o número de cais adequados à gestão otimizada do equipamento, salvaguardando a disponibilidade de cais aos transportadores com carreira se serviço público regular, serviço expresso, internacional ou outro.
- 2 -O COMV tem cais de embarque/desembarque, que serão definidos em função dos horários.
- 3 -Os veículos quanto chegam ao COMV, logo que os passageiros desçam e as mercadorias sejam descarregadas, deverão deixar o cais de embarque.
- 4 -A duração máxima de estacionamento dos veículos nos cais para tomar ou largar passageiros e/ou mercadorias será de (15) quinze minutos, sob pena de aplicação subsidiária do Regulamento Disciplinar para Remoção e Bloqueio de Veículos, salvo as restrições do número seguinte.
- 5 -A duração do estacionamento dos veículos nos cais será inferior ao máximo fixado no n.º 4, quando o mesmo cais for necessário para embarque/desembarque de outro veículo.
- 6 -É expressamente proibido o estacionamento de veículos fora dos locais a tal fim destinados.
Artigo 27.º — Afetação e utilização de cais
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024