- 1 -O presente Regulamento visa assegurar a organização e funcionamento do Centro de Operações de Mobilidade de Viseu, adiante designado por COMV, localizado na Avenida Dr. António José de Almeida, destinado à prestação de serviço público de apoio ao funcionamento dos transportes coletivos de passageiros, de modo a assegurar o acesso não discriminatório e a igualdade de oportunidades a todos os operadores destes serviços, designadamente quanto a instalações, estacionamento, bilheteiras, sistemas de atendimento, venda e informação ao público.
- 2 -O COMV, propriedade da Câmara Municipal de Viseu, é o interface e terminal de transporte público de passageiros, uma infraestrutura, equipada com instalações tais como balcões de registo, salas de espera e bilheteiras, dotada de pessoal, onde ocorrem estacionamento ou paragens de veículos afetos aos serviços públicos de transporte de passageiros, embarque e desembarque de passageiros, bem como conexões entre esses serviços.
- 3 -O Município de Viseu é o operador de interface ou de terminal (Operador do COMV), ou seja, a entidade pública que gere as infraestruturas referidas no número anterior, que aprova as condições de acesso e os tarifários, aloca a capacidade e estabelece os horários e as escalas.
- 4 -O COMV é constituído pelas seguintes áreas:
- a)29 Cais destinados ao embarque e desembarque de passageiros;
- b)Lugares de estacionamento;
- c)Bilheteiras e escritórios;
- d)Espaços comerciais e de prestação de serviços;
- e)Áreas afetas aos serviços municipais;
- f)Sala de Motoristas;
- g)Salas de espera;
- h)Zonas comuns.
Artigo 3.º — Âmbito, objetivo e áreas
Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024