- 1 -O COMV funciona todos os dias durante 24 horas.
- 2 -A Câmara Municipal de Viseu poderá alterar o horário de funcionamento tendo em conta o interesse dos utilizadores, das transportadoras e operadores e dos serviços municipais.
- 3 -O horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, que funcionam no COMV, será estabelecido nos termos da legislação em vigor.
Artigo 7.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024