- 1 -A instrução e análise do processo de candidatura é efetuada pelos serviços da Câmara Municipal competentes, que elaboram projeto de decisão no prazo de 30 dias.
- a)O prazo definido no ponto 1, apenas abrange as candidaturas devidamente instruídas com os documentos obrigatórios;
- b)Em situações em que a candidatura não é acompanhada de todos os documentos, definidos no artigo 9.º, o prazo de decisão só começa a ser contado partir do dia em que os documentos estejam todos anexados ao processo da mesma.
- 2 -Caso seja proposto o indeferimento, há obrigatoriamente lugar à audiência do interessado, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
- 3 -A decisão final sobre a atribuição do benefício compete ao presidente da Câmara Municipal, e deve ser comunicada no prazo máximo de 60 dias ao requerente, contados da data de apresentação do requerimento.
- 4 -Da decisão de indeferimento cabe recurso e impugnação nos termos gerais.
Artigo 11.º — Análise da candidatura
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025