Podem beneficiar do cartão municipal sénior os munícipes com idade definida legalmente para a reforma e que residam no concelho de Amares.
Artigo 14.º — Âmbito de aplicação subjetivo
Vigente desde: 20/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2025