- 1 -O cartão municipal sénior visa proporcionar um conjunto de vantagens a munícipes da terceira idade, designadamente no que respeita ao acesso a serviços prestados pelo Município e por privados, nos termos a definir com estes últimos por protocolo.
- 2 -O protocolo é revisto e atualizado quadrienalmente.
Artigo 15.º — Objetivo
Vigente desde: 20/03/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2025