A atribuição dos apoios previstos no artigo anterior depende da verificação das seguintes condições específicas:
- 1 -A instrução do pedido de apoio não é solicitada pelo beneficiário;
- 2 -Todos/as os/as beneficiários/as tem de ser sinalizados/as e encaminhados/as pelos/as técnicos/as de ação social;
- 3 -Para o apoio referido no n.º 1.2. do artigo 4.º, tem de haver um relatório médico com indicação da necessidade urgente da frequência da piscina;