- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -Sem prejuízo do previsto no n.º 5, a pessoa ou titular do agregado que tenha idade igual ou inferior a 35 anos e a pessoa ou titular do agregado que tenha idade igual ou superior a 65 anos beneficia de uma majoração de 10 % acrescida ao valor do apoio definido de acordo com o número anterior.
- 9 -[...]”
Artigo 6.º — Valor do apoio e condições de renovação
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